Armazém em excelente localização, ideal para armazenamento de maquinaria, equipamentos ou outros bens. Dispõe de portão de correr.
O imóvel conta ainda com instalações sanitárias, boa exposição solar e excelentes acessos rodoviários, tornando-o uma opção versátil e conveniente para diversas atividades.
De acordo com o n. º 2 do artigo 18. º do Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, encontram-se excluídos da obrigação de certificação energética as instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais.
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